Principais fatos
Em sessão de 08/09/2026, o Colegiado da CVM (relator João Accioly, voto acompanhado por unanimidade) aplicou multas no PAS 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII), por operação fraudulenta no mercado de capitais, entre outros a Daniel Bueno Vorcaro (R$ 20 milhões), Henrique Moura Vorcaro (R$ 20 milhões), Banco Master em liquidação extrajudicial (R$ 12,5 milhões), Felipe Cançado Vorcaro (R$ 5 milhões), Antônio Carlos Freixo Júnior (R$ 5 milhões), Viking Participações (R$ 10 milhões), Benjamim Botelho de Almeida, Sefer DTVM e outros; total aproximado de R$ 203,28 milhões, segundo o somatório do projeto sobre a tabela da CVM.
Detalhes da evidência
- Fato
- 8 set. 2026
- Fonte
- CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master — Comissão de Valores Mobiliários, 16 set. 2026
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Decisão de primeira instância administrativa; cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com efeito suspensivo. Multa é sanção administrativa, não condenação penal; o caso (cotas do Brazil Realty, 2018-2020) é anterior à liquidação do Master e distinto da Compliance Zero. O total de R$ 203,28 milhões é a soma, feita pelo projeto, das multas de operação fraudulenta e de infrações acessórias listadas pela CVM; é aproximação.
- Citados
- CVM, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Antônio Carlos Freixo Júnior, Benjamim Botelho de Almeida, Pedro Henrique Barbosa da Cruz, Túlio Carneiro Rocha, Banco Master, Viking Participações Ltda., PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar
- Estado
- Revisado
Em nota de 24/02/2026 a CVM listou seis inquéritos administrativos em andamento ligados ao Grupo Master/Reag (nºs 19957.005195/2025-70, 19957.010013/2025-82, 19957.012897/2025-18, 19957.018392/2025-59, 19957.018395/2025-92 e 19957.019923/2024-40, este último apenas autorizado), sobre emissões de notas comerciais e CRIs adquiridos por fundos, gestão de fundos da BRK e da Reag DTVM e reorganização societária da GetNinjas/Reag Investimentos.
Detalhes da evidência
- Fato
- 24 fev. 2026
- Fonte
- Informações relativas a Grupo Master, REAG e outras entidades conexas — Comissão de Valores Mobiliários, 24 fev. 2026
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Posição de 24/02/2026; a CVM diz que a lista não é exaustiva e pode mudar. A nota trata de processos e alegações, não de culpa. Pessoas físicas não são nomeadas nos inquéritos.
- Citados
- CVM, Reag Investimentos, Banco Master, Inquéritos administrativos da CVM sobre Grupo Master, Reag e entidades conexas (posição de 24/02/2026; seis inquéritos e vários PAS)
- Estado
- Documentado
Outras evidências que citam esta entidade
Em julho de 2024 o BC recebeu ofício da Polícia Federal alertando para possíveis irregularidades no Master, entre elas a suspeita de que o empresário Nelson Tanure seria o dono oculto do banco, por cadeia de operações societárias com fundos da Aventtti Strategic Partners, nas Bahamas. O BC respondeu à PF que as suspeitas já eram conhecidas desde 2023, haviam sido analisadas no contexto do aumento de capital do Master e arquivadas, que não via necessidade de procedimento específico, que decidiu depois de receber documentos de representantes de Vorcaro e que a questão das incorporações cabia à CVM.
Banco Central (2024): Em resposta à PF (descrita pela SBT News) e ao relatório da ESH (descrito pela Revista Oeste), o BC afirmou que as suspeitas eram conhecidas desde 2023, que os temas estavam cobertos pela supervisão contínua, que não via necessidade de procedimento específico e que a questão das incorporações cabia à CVM; disse ter decidido após receber documentos de representantes de Vorcaro. Datas exatas da resposta não constam. O BC não respondeu aos pedidos da Oeste e informou à SBT que não comenta informações sob sigilo.
Em sessao de 08/09/2026 o Colegiado da CVM aplicou multas no PAS 19957.007976/2020-94 (operacao fraudulenta no mercado de capitais, cotas do Brazil Realty FII), entre elas a Daniel Bueno Vorcaro (R$ 20 milhoes), Henrique Moura Vorcaro (R$ 20 milhoes), Felipe Cançado Vorcaro (R$ 5 milhoes) e ao Banco Master em liquidacao (R$ 12,5 milhoes), com absolvicao de tres acusados. E sancao administrativa de primeira instancia, com recurso com efeito suspensivo ao CRSFN; nao e condenacao penal.
Daniel Vorcaro (8 set. 2026): A reportagem registra apenas que «as defesas negam irregularidades» no caso Brazil Realty FII; o conteúdo da defesa e as razões do recurso não foram localizados.
Segundo o relatório do diretor João Accioly, a acusação sustentava que o grupo teria inflado artificialmente valores de imóveis e vendido cotas do fundo Brazil Realty (3ª emissão, BZLI11) a investidores, com laudos de avaliação forjados ou inconsistentes e negociações cruzadas entre empresas do grupo, e que investidores finais tiveram prejuízo de R$ 5.835.052,93; Banco Master subscreveu R$ 16.783.000 em cotas em dinheiro.
No mesmo julgamento, a CVM absolveu da imputação de operação fraudulenta Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Júnior (PAS 19957.007976/2020-94) e, no PAS 19957.005363/2021-01 (condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty), absolveu Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll; a diretora Marina Copola se declarou impedida nesse segundo caso.
A mesma nota da CVM lista processos administrativos sancionadores: PAS 19957.007976/2020-94 (cotas de fundo fechado; acusados incluem Banco Master, Viking, Daniel e Henrique Vorcaro e Benjamim Botelho, aguardando julgamento), PAS 19957.005363/2021-01 (Brazil Realty), processos sobre administradores da Reag Capital Holding e da Reag Investimentos, sobre negociação de ações em período vedado por Dario Graziato Tanure, e sobre a Reag Trust DTVM e seu diretor; cita ainda termos de compromisso já aceitos em 2020, 2022 e 2024 (inclusive sobre Banco Máxima/Master e Reag DTVM) e a criação, em 06/02/2026, de grupo de trabalho da CVM para consolidar informações.
Os aportes da Cedae no Master são investigados pelo TCE-RJ (denúncia sobre a política de investimentos e a escolha de instituição de rating inferior, com notificação em fevereiro de 2026) e pela CVM, e são alvo de uma ação popular, segundo as reportagens.
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Segundo a CVM, João Accioly tomou posse como diretor em 18/05/2022 (decreto de 13/05/2022), com mandato até 31/12/2026.
Segundo a ata do colegiado da CVM de 01/09/2026, Otto Lobo (presidente), João Accioly, Marina Copola e Igor Muniz compunham o colegiado.
Segundo o Jornal de Brasília (30/12/2025), Accioly, diretor mais antigo, assumiria a presidência interina da CVM na virada de 2025 para 2026.
Segundo a CVM, Otto Lobo foi nomeado presidente da CVM por decreto publicado em 03/06/2026, após aprovação do Senado em 20/05/2026; antes foi diretor de jan/2022 a dez/2025.
Segundo a Gazeta do Povo (20/05/2026), Otto Lobo comandava a CVM interinamente desde julho de 2025, após a renúncia de João Pedro Nascimento.
Segundo o Senado, o plenário aprovou Marina Copola para a diretoria da CVM em 12/12/2023.
Segundo o Legismap, Marina Copola e Daniel Maeda fizeram apresentação ao mercado como novos diretores da CVM em 05/02/2024.
Segundo a CVM, Igor Muniz foi nomeado diretor por decreto publicado em 03/06/2026, com mandato até 31/12/2029.