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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f05-cvm-tese-acusatoria

Evidência

Segundo o relatório do diretor João Accioly, a acusação sustentava que o grupo teria inflado artificialmente valores de imóveis e vendido cotas do fundo Brazil Realty (3ª emissão, BZLI11) a investidores, com laudos de avaliação forjados ou inconsistentes e negociações cruzadas entre empresas do grupo, e que investidores finais tiveram prejuízo de R$ 5.835.052,93; Banco Master subscreveu R$ 16.783.000 em cotas em dinheiro.

Comprovado por documentoGraveFonte: Comissão de Valores Mobiliários · original (abre em nova aba)pp. 1-2, itens 1-9#f05-cvm-tese-acusatoria
Detalhes da evidência
Fato
out. 2018
Fonte
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.007976/2020-94 - Relatório do Diretor João Accioly — Comissão de Valores Mobiliários, 8 set. 2026
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Descreve a tese da acusação (SRE), não a conclusão do voto. O voto do relator e a fundamentação das multas (pp. seguintes do PDF) não foram lidos.
Citados
CVM, Banco Master, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Antônio Carlos Freixo Júnior, PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar
Estado
Documentado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f05-cvm-tese-acusatoria”, com a data de consulta.