Segundo o relatório do diretor João Accioly, a acusação sustentava que o grupo teria inflado artificialmente valores de imóveis e vendido cotas do fundo Brazil Realty (3ª emissão, BZLI11) a investidores, com laudos de avaliação forjados ou inconsistentes e negociações cruzadas entre empresas do grupo, e que investidores finais tiveram prejuízo de R$ 5.835.052,93; Banco Master subscreveu R$ 16.783.000 em cotas em dinheiro.
Detalhes da evidência
- Fato
- out. 2018
- Fonte
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.007976/2020-94 - Relatório do Diretor João Accioly — Comissão de Valores Mobiliários, 8 set. 2026
- Acesso
- Trecho examinado pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Descreve a tese da acusação (SRE), não a conclusão do voto. O voto do relator e a fundamentação das multas (pp. seguintes do PDF) não foram lidos.
- Citados
- CVM, Banco Master, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Antônio Carlos Freixo Júnior, PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar
- Estado
- Documentado