No mesmo julgamento, a CVM absolveu da imputação de operação fraudulenta Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Júnior (PAS 19957.007976/2020-94) e, no PAS 19957.005363/2021-01 (condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty), absolveu Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll; a diretora Marina Copola se declarou impedida nesse segundo caso.
Detalhes da evidência
- Fato
- 8 set. 2026
- Fonte
- CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master — Comissão de Valores Mobiliários, 16 set. 2026
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- A nota não explica motivos da absolvição.
- Citados
- CVM, Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior, Aluizio Honorio Moizinho Júnior, Pedro Junqueira Moll, Milo Investimentos S.A., PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar, PAS CVM 19957.005363/2021-01: suposta criação de condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty FII (2018-2019); julgado em 08/09/2026
- Estado
- Documentado