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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f05-cvm-absolvidos

Evidência

No mesmo julgamento, a CVM absolveu da imputação de operação fraudulenta Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Júnior (PAS 19957.007976/2020-94) e, no PAS 19957.005363/2021-01 (condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty), absolveu Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll; a diretora Marina Copola se declarou impedida nesse segundo caso.

Comprovado por documentoFonte: Comissão de Valores Mobiliários · original (abre em nova aba)'Absolvidos' e segundo PAS#f05-cvm-absolvidos
Detalhes da evidência
Fato
8 set. 2026
Fonte
CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master — Comissão de Valores Mobiliários, 16 set. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
A nota não explica motivos da absolvição.
Citados
CVM, Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior, Aluizio Honorio Moizinho Júnior, Pedro Junqueira Moll, Milo Investimentos S.A., PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar, PAS CVM 19957.005363/2021-01: suposta criação de condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty FII (2018-2019); julgado em 08/09/2026
Estado
Documentado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f05-cvm-absolvidos”, com a data de consulta.