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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Pessoas

Marina Copola

Votou com manifestação própria no caso Brazil Realty e declarou-se impedida no segundo PAS.

Documentado

Estar neste acervo não significa ter cometido crime. Esta ficha mostra só o que os documentos sustentam, com a fonte ao lado, a situação processual por processo e data, e a resposta da pessoa.

Quem é

Em sessão de 08/09/2026, o Colegiado da CVM (relator João Accioly, voto acompanhado por unanimidade) aplicou multas no PAS 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII), por operação fraudulenta no mercado de capitais, entre outros a Daniel Bueno Vorcaro (R$ 20 milhões), Henrique Moura Vorcaro (R$ 20 milhões), Banco Master em liquidação extrajudicial (R$ 12,5 milhões), Felipe Cançado Vorcaro (R$ 5 milhões), Antônio Carlos Freixo Júnior (R$ 5 milhões), Viking Participações (R$ 10 milhões), Benjamim Botelho de Almeida, Sefer DTVM e outros; total aproximado de R$ 203,28 milhões, segundo o somatório do projeto sobre a tabela da CVM.

Comprovado por documentoGraveFonte: Comissão de Valores Mobiliários · original (abre em nova aba)tabela de multas por operação fraudulenta#f05-cvm-multas-2026-09-08
Detalhes da evidência
Fato
8 set. 2026
Fonte
CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master — Comissão de Valores Mobiliários, 16 set. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Decisão de primeira instância administrativa; cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com efeito suspensivo. Multa é sanção administrativa, não condenação penal; o caso (cotas do Brazil Realty, 2018-2020) é anterior à liquidação do Master e distinto da Compliance Zero. O total de R$ 203,28 milhões é a soma, feita pelo projeto, das multas de operação fraudulenta e de infrações acessórias listadas pela CVM; é aproximação.
Citados
CVM, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Antônio Carlos Freixo Júnior, Benjamim Botelho de Almeida, Pedro Henrique Barbosa da Cruz, Túlio Carneiro Rocha, Banco Master, Viking Participações Ltda., PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar
Estado
Revisado

No mesmo julgamento, a CVM absolveu da imputação de operação fraudulenta Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Júnior (PAS 19957.007976/2020-94) e, no PAS 19957.005363/2021-01 (condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty), absolveu Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll; a diretora Marina Copola se declarou impedida nesse segundo caso.

Comprovado por documentoFonte: Comissão de Valores Mobiliários · original (abre em nova aba)'Absolvidos' e segundo PAS#f05-cvm-absolvidos
Detalhes da evidência
Fato
8 set. 2026
Fonte
CVM aplica multas que somam mais de R$ 200 milhões em caso envolvendo Banco Master — Comissão de Valores Mobiliários, 16 set. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
A nota não explica motivos da absolvição.
Citados
CVM, Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior, Aluizio Honorio Moizinho Júnior, Pedro Junqueira Moll, Milo Investimentos S.A., PAS CVM 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII): operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres e embaraço à fiscalização; acusação formulada em 05/2021; julgamento em 08/09/2026 com multas (sanção administrativa, passível de recurso ao CRSFN). Acusados pessoas jurídicas: Banco Master (em liquidação), Viking, Sefer DTVM, Milo, Entre Investimentos, Talent, Espaço Engenharia, MGI, Jaguar, PAS CVM 19957.005363/2021-01: suposta criação de condições artificiais de preço de cotas do Brazil Realty FII (2018-2019); julgado em 08/09/2026
Estado
Documentado

Procedimentos oficiais e situação

Situação por processo e por data. A linha mais recente de cada processo é a situação conhecida mais atual — não necessariamente a de hoje.

Fatos comprovados ou confirmados

Segundo a ata do colegiado da CVM de 01/09/2026, Otto Lobo (presidente), João Accioly, Marina Copola e Igor Muniz compunham o colegiado.

Detalhes da evidência
Fato
1 set. 2026
Fonte
Extrato de ata da reunião do Colegiado nº 24 de 01.09.2026 — Comissão de Valores Mobiliários, 1 set. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Página examinada; datas conforme o texto.
Citados
Otto Lobo, João Accioly, Marina Copola, Igor Muniz, CVM
Estado
Documentado

Segundo o Senado, o plenário aprovou Marina Copola para a diretoria da CVM em 12/12/2023.

Comprovado por documentoFonte: Senado Notícias · original (abre em nova aba)texto da notícia#f15-L4-copola-dir
Detalhes da evidência
Fato
12 dez. 2023
Fonte
Plenário confirma nomes para diretoria da CVM — Senado Notícias, 12 dez. 2023
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Data de posse e duração do mandato não informadas nas fontes abertas.
Citados
Marina Copola, CVM
Estado
Documentado

Alegações, fontes únicas e contestações

O que segue não está demonstrado. Cada item diz quem afirma e se houve resposta.

Segundo o Legismap, Marina Copola e Daniel Maeda fizeram apresentação ao mercado como novos diretores da CVM em 05/02/2024.

Detalhes da evidência
Fato
5 fev. 2024
Fonte
Novos diretores da CVM, Daniel Maeda e Marina Copola, realizam apresentação ao mercado — Legismap, 5 fev. 2024
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Página examinada; datas conforme o texto.
Citados
Marina Copola, CVM
Estado
Documentado

Resposta

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