A 1a Vara da Fazenda Pública do DF, em ação do MPDFT, suspendeu liminarmente a assinatura do contrato definitivo de compra do Master até autorização da assembleia de acionistas e do Legislativo distrital; atos preparatórios foram preservados. O BRB sustentou que a operação, por não ser de controle total, dispensava essas formalidades (Lei 13.303/2016). A CLDF registra que o TJDFT manteve o impedimento.
Detalhes da evidência
- Fato
- maio 2025
- Fonte
- Justiça determina que BRB suspenda assinatura de contrato para compra do Banco Master — Lex, 8 maio 2025
- Acesso
- Trecho examinado pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Data exata da liminar e número do processo não informados. Decisão não examinada. A data de 13/08/2025 para a manutenção pela 7a Turma Cível vem de resumo de buscador, não aberto.
- Confirmam
- CLDF autoriza BRB a comprar Banco Master
- Citados
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, BRB - Banco de Brasília S.A., Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Estado
- Documentado