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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Órgão regulador

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Documentado

Principais fatos

Em fato relevante de 22/08/2025, o BRB informou que a aquisição de 58,04% do capital do Master (49% das ordinárias e 100% das preferenciais), anunciada em 28/03/2025, já tinha anuência do CADE e aguardava análise do BC; o preço seria 75% do patrimônio líquido consolidado ajustado, 50% à vista e até 50% retido em escrow por seis anos; os aumentos de capital de R$ 750 milhões no BRB e de R$ 2 bilhões no Master já tinham sido aprovados pelo BC; e o BC aprovara a transferência do controle do Banco Voiter, retirando-o do Conglomerado Prudencial Master.

Comprovado por documentoFonte: BRB - Banco de Brasília S.A. · original (abre em nova aba)itens 1, 4 e abertura do fato relevante#f01-brb-estrutura-operacao
Detalhes da evidência
Fato
22 ago. 2025
Fonte
Fato Relevante - BRB: andamento da operação de aquisição de participação no Banco Master (22 de agosto de 2025) — BRB - Banco de Brasília S.A., 22 ago. 2025
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Declarações do BRB como companhia aberta; o contrato não foi examinado. A data de aprovação do BC para o Voiter não é informada no texto. O fato relevante também menciona lei distrital 1.882/2025 sancionada em 20/08/2025; papel de autoridades do DF é da frente F03.
Citados
BRB - Banco de Brasília S.A., Banco Master, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Banco Central, Banco Pleno S.A.
Estado
Documentado

Cronologia

Outras evidências que citam esta entidade

Em nota de eventos subsequentes, o Master registrou que em 28/03/2025 o BRB anunciou a aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais (58% do capital total), com reorganização societária em que o Master ficaria apenas com o Banco Master Múltiplo (e as controladas Will) e a Maximainvest Securitizadora, sujeita a aprovação do BC e do CADE.

Comprovado por documentoFonte: Banco Master S.A. · original (abre em nova aba)nota explicativa 34 - eventos subsequentes#f01-df2024-evento-subsequente-brb

O que ainda não se sabe

  • Decisão do CADE não lida; a anuência está no fato relevante do BRB.

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