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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f07-miranda-dossie-maluhy-malu

Evidência

Segundo a decisão de Mendonça descrita pelo Seu Dinheiro, o trabalho de Miranda incluiu a elaboração, a pedido de Vorcaro, de um dossiê sobre o presidente-executivo do Itaú Unibanco e o levantamento de informações profissionais, pessoais e financeiras da jornalista Malu Gaspar (O Globo) para tentar desacreditá-la.

AlegadoGraveFonte: Seu Dinheiro · original (abre em nova aba)seção 'Campanha contra o Banco Central e jornalistas'#f07-miranda-dossie-maluhy-malu

Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.

Thiago Miranda (10 jul. 2026): A defesa de Miranda negou qualquer ilegalidade e afirmou que, embora a investigação esteja em curso, não é correto antecipar culpa; em maio disse que o objetivo do Projeto DV não era atacar autoridades ou órgãos de Estado, que era gestão de crise de imagem, que os contratos proibiam ataques a órgãos públicos e que os contratos com oito influenciadores, assinados em dezembro de 2025, foram cancelados em janeiro de 2026 (esta última informação é de buscas jornalísticas, não de página lida). Na Gazeta do Povo, após o documentário, disse atuar dentro da lei.
Detalhes da evidência
Fato
2025 a 2026
Fonte
De dossiê contra CEO do Itaú a influenciadores: os alvos de intimidação por Vorcaro e os pagamentos bilionários para promover o Banco Master — Seu Dinheiro (Dani Alvarenga), 10 jul. 2026
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Hipótese da PF em decisão não examinada. A defesa de Miranda nega ilegalidade. Malu Gaspar e o Itaú não têm manifestação nas reportagens lidas. Possível violação de dado sigiloso é tratada na frente de justiça.
Confirmam
Vorcaro oferecia até R$ 2 mi a influenciadores para atacar o Banco Central, diz PF
Citados
Thiago Miranda, Daniel Vorcaro, Malu Gaspar, Milton Maluhy Filho
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f07-miranda-dossie-maluhy-malu”, com a data de consulta.