O Ministério da Previdência, no Parecer SEI nº 146/2024 (15/07/2024), afirmou que as letras financeiras não têm garantia do FGC e que o investidor assume integralmente o risco de crédito do emissor.
Detalhes da evidência
- Fato
- 15 jul. 2024
- Fonte
- Parecer SEI nº 146/2024/MPS (processo 10133.000176/2024-95) - processo decisório de aplicação dos RPPS em CDB e letras financeiras — Ministério da Previdência Social / SRPC / DRPPS / CGAI, 15 jul. 2024
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Parecer geral para todos os RPPS; não menciona o Banco Master.
- Citados
- Ministério da Previdência Social (Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC/DRPPS), FGC
- Estado
- Revisado