O Ministério da Previdência, no Parecer SEI nº 146/2024 (15/07/2024), afirmou que as letras financeiras não têm garantia do FGC e que o investidor assume integralmente o risco de crédito do emissor.
Parecer SEI nº 146/2024/MPS (processo 10133.000176/2024-95) - processo decisório de aplicação dos RPPS em CDB e letras financeiras
Ministério da Previdência Social / SRPC / DRPPS / CGAI · 15 jul. 2024
Documentado Documento primário
- Acesso pelo projeto
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consultado em
- 17 out. 2026
- Endereço original
- https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/ParecerSEIn1462024MPS.pdf
- Notas
- 47 páginas; assinado eletronicamente em 15/07/2024 (Andrey de Mello Moura, Gustavo Lopes Sinay Neves, Luciana Moura Reinaldo). Texto geral para todos os RPPS; não cita o Master. Itens 190-193 (p. 33) e 202 (p. 34) tratam do FGC e da ausência de garantia das letras financeiras.
O que este documento sustenta no acervo
No Parecer SEI nº 146/2024 o Departamento dos RPPS registrou ter recebido alertas de participantes do mercado sobre critérios usados pelos regimes e sobre eventual influência de entes federativos na escolha de ativos, além de dúvidas sobre o uso de intermediários.
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