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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Poder Legislativo

Senado Federal

Documentado

Principais fatos

Em 14/04/2026 a CPI do Crime Organizado do Senado (presidida por Fabiano Contarato) rejeitou por 6 votos a 4 o relatório do senador Alessandro Vieira, que propunha o indiciamento, por crimes de responsabilidade, de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes (vínculos financeiros com Vorcaro e voos em aeronaves ligadas a empresas dele) e apontava omissão do PGR Paulo Gonet.

Detalhes da evidência
Fato
14 abr. 2026
Fonte
CPI do Crime rejeita relatório que propõe indiciar Moraes, Toffoli e Gilmar — CNN Brasil (Emilly Behnke, Leonardo Ribbeiro, Davi Alencar), 14 abr. 2026
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Relatório rejeitado não tem efeito de indiciamento; CPIs não têm poder de indiciar formalmente. O texto não detalha as provas do relatório; as afirmações de vínculo financeiro eram do relator, não demonstradas em decisão. Moraes, Toffoli, Gilmar e Gonet negam ou não se manifestam nesta fonte (resposta não localizada).
Citados
CPI do Crime Organizado (Senado Federal), Alessandro Vieira, Fabiano Contarato, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Paulo Gonet
Estado
Revisado

Procedimentos

Cronologia

Outras evidências que citam esta entidade

Em 24/09/2026, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou no Senado pedido de impeachment de Nunes Marques por crime de responsabilidade, citando o julgamento da Alcídia, o registro de impedimento revertido em março de 2024 e mensagens da PF; pede perda do cargo e inabilitação por oito anos; o pedido aguardava análise até a publicação.

Fonte únicaGraveFonte: Imirante · original (abre em nova aba)seção ‘Fatos extraídos’ (fundamento e pedidos)#f10-vieira-impeachment-2026-09-24
Kassio Nunes Marques (21 set. 2026): À CNN e ao Metrópoles, o ministro classificou a divulgação como tentativa de criar narrativa para incriminá-lo; disse nunca ter autorizado ninguém a falar em seu nome, nunca ter trocado mensagens com Vorcaro, nunca ter votado a favor dele ou do Master e que o processo que julgou no STF não se relaciona às ações de precatórios do STJ. Sobre o Alcídia, a assessoria afirma que o impedimento fora registrado porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, que depois concluiu não haver impedimento técnico e que as mensagens celebravam tese ampla, não caso do Master. Na peça de Vieira, a assessoria repete que não havia impedimento e que o processo tratava de tese de alcance amplo. Classificou como irresponsável relacionar sua atuação aos serviços prestados pelo filho ou por terceiros.

Segundo os dados abertos do Senado, Davi Alcolumbre presidiu a Comissão Diretora do Senado e a Mesa do Congresso Nacional de 02/02/2019 a 01/02/2021.

Comprovado por documentoFonte: Senado Federal · original (abre em nova aba)CDIR PRESIDENTE 2019-02-02 a 2021-02-01; Mesa PRESIDENTE 2019-02-01 a 2021-02-01#f15-L1-davi-pres1

Segundo os dados abertos do Senado, Davi Alcolumbre é presidente da Comissão Diretora do Senado e da Mesa do Congresso Nacional desde 01/02/2025.

Comprovado por documentoFonte: Senado Federal · original (abre em nova aba)CDIR PRESIDENTE e Mesa PRESIDENTE com início em 2025-02-01, sem data de fim#f15-L1-davi-pres2

Segundo os dados abertos do Senado, Davi Alcolumbre presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de 24/02/2021 a 31/01/2023 e de 08/03/2023 a 01/02/2024.

Comprovado por documentoFonte: Senado Federal · original (abre em nova aba)CCJ PRESIDENTE 2021-02-24 a 2023-01-31 e 2023-03-08 a 2024-02-01#f15-L1-davi-ccj

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