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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f05-ipja-ipls

Evidência

O relatório da PF diz que as medidas deferidas na Pet 15.556 sustentam duas hipóteses criminosas conexas: (1) suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, no IPL 2026.0053200 (Pet 15.504), e (2) a atuação do grupo denominado 'Turma', no IPL 2026.0029775 (Pet 15.499); ambas em estágio avançado, pendentes de análises bancárias e de material apreendido, com oitivas a concluir em cerca de 60 dias (a contar de 27/08/2026).

Detalhes da evidência
Fato
27 ago. 2026
Fonte
Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 3298613/2026 - celular de Daniel Vorcaro (Pet 15.556 / Pet 16.662) — Polícia Federal (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR), 27 ago. 2026
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
São descrições da PF sobre o andamento. Não há denúncia nem indiciamento nestes números nas fontes lidas.
Citados
Polícia Federal, Banco Central, IPL 2026.0053200 (Pet 15.504) - suposto pagamento de vantagens indevidas a servidores do Banco Central, desdobramento da Compliance Zero, IPL 2026.0029775 (Pet 15.499) - grupo denominado 'A Turma' (vigilância, intimidação, acesso a dados), desdobramento da Compliance Zero (3ª e 6ª fases)
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f05-ipja-ipls”, com a data de consulta.