Liminar de Mendonça (08/09/2026), a pedido do partido Novo, afastando o diretor-geral e o diretor de Inteligência da PF; reintegração por Dino (09/09/2026); suspensão e anulação por Fachin; parecer contrário da PGR (13/10/2026)
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Documentado Público
Investigado não é réu; réu não é condenado; condenação recorrível não é definitiva. A situação de cada pessoa vale para este procedimento e para a data indicada.
Quem conduz
- André Mendonça — Relator (8 set. 2026) [evid]
- Flávio Dino — Julgador (9 set. 2026) [evid]
- Edson Fachin — Julgador (9 set. 2026) [evid][evid]
Partes e situação por data
| Pessoa / entidade | Situação (da mais antiga à mais recente) |
|---|---|
| Andrei Rodrigues — diretor-geral da Polícia Federal | Decisão reformada 9 set. 2026 [evid] |
| Leandro Almada — diretor de Inteligência Policial da PF | Medida cautelar 8 set. 2026 [evid] Decisão reformada 9 set. 2026 [evid] |
| Jorge Messias — Advogado-Geral da União | Citado 8 set. 2026 [evid] |
| André Mendonça — ministro do STF, relator do inquérito sobre o financiamento de Dark Horse | Citado 8 set. 2026 [evid] |
Evidências
—
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