O TCU arquivou, por unanimidade (relator: ministro Antonio Anastasia), representação do Ministério Público junto ao TCU, apresentada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, sobre o uso do jato por Nikolas: não viu indícios de uso de recursos públicos e entendeu que os fatos se relacionam a financiamento de campanha, atribuição da Justiça Eleitoral; o acórdão foi divulgado no dia 25 (abril de 2026, pela data das reportagens).
Detalhes da evidência
- Fato
- abr. 2026
- Fonte
- TCU arquiva representação contra Nikolas Ferreira por uso de jatinho ligado a Vorcaro — CartaCapital, 2 maio 2026
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Acórdão e número do processo não localizados; o mês de abril é dedução (reportagens de 02/05 falam em 'dia 25'). Divergência sobre o encaminhamento: o Diário de Pernambuco diz que o TCU enviou cópia dos autos ao TSE e ao MPE; a CartaCapital diz que o texto só afirma a competência da Justiça Eleitoral; o Portal Tela fala em 'Justiça Eleitoral' no corpo e em TSE na legenda. Arquivamento no TCU não é julgamento do mérito eleitoral: o TCU declarou que a matéria não é da sua competência. Nikolas reagiu com ironia e disse que não havia elemento que indicasse irregularidade.
- Confirmam
- TCU arquiva representação sobre Nikolas e o jatinho de Vorcaro; TCU arquiva processo sobre uso de avião de Vorcaro por Nikolas Ferreira; TCU arquiva representação contra Nikolas por uso de jatinho ligado a Vorcaro
- Citados
- TCU, Antonio Anastasia, Lucas Rocha Furtado, Nikolas Ferreira, MPTCU
- Estado
- Revisado