Rubão foi reeleito em 2024, mas a candidatura foi indeferida em três instâncias da Justiça Eleitoral por configurar terceiro mandato consecutivo (o TSE manteve o indeferimento, segundo o Correio da Manhã); em junho de 2025 o ministro Dias Toffoli (STF, Pet 13350) autorizou liminarmente a diplomação e a posse até o TSE julgar o recurso; o TRE-RJ aprovou em 06/08/2026 eleição suplementar para 25/10/2026, com mandato até 31/12/2028.
Detalhes da evidência
- Fato
- 17 jun. 2025
- Fonte
- STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ) — Lex, 17 jun. 2025
- Acesso
- Íntegra examinada pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- A Lex (17/06/2025) fala em recurso no TSE suspenso por vista; o Correio da Manhã (08/2026) diz que o TSE manteve o indeferimento, sem data. Não está claro nas fontes lidas quem exerceu a prefeitura de Itaguaí entre janeiro de 2025 e outubro de 2026. Não relacionado ao Master, serve só para o quadro de mandatos.
- Confirmam
- Itaguaí: TRE-RJ aprova eleição suplementar para prefeito
- Citados
- Rubem Vieira de Souza (Rubao), Município de Itaguaí
- Estado
- Revisado