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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f14-itaguai-eleicao-2024-impugnada

Evidência

Rubão foi reeleito em 2024, mas a candidatura foi indeferida em três instâncias da Justiça Eleitoral por configurar terceiro mandato consecutivo (o TSE manteve o indeferimento, segundo o Correio da Manhã); em junho de 2025 o ministro Dias Toffoli (STF, Pet 13350) autorizou liminarmente a diplomação e a posse até o TSE julgar o recurso; o TRE-RJ aprovou em 06/08/2026 eleição suplementar para 25/10/2026, com mandato até 31/12/2028.

Confirmado por fontes independentesFonte: Lex · original (abre em nova aba)texto da matéria#f14-itaguai-eleicao-2024-impugnada
Detalhes da evidência
Fato
17 jun. 2025
Fonte
STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ) — Lex, 17 jun. 2025
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
A Lex (17/06/2025) fala em recurso no TSE suspenso por vista; o Correio da Manhã (08/2026) diz que o TSE manteve o indeferimento, sem data. Não está claro nas fontes lidas quem exerceu a prefeitura de Itaguaí entre janeiro de 2025 e outubro de 2026. Não relacionado ao Master, serve só para o quadro de mandatos.
Confirmam
Itaguaí: TRE-RJ aprova eleição suplementar para prefeito
Citados
Rubem Vieira de Souza (Rubao), Município de Itaguaí
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f14-itaguai-eleicao-2024-impugnada”, com a data de consulta.