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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f05-ipja-objeto

Evidência

A PF, em informação de análise de 27/08/2026 (IPJ-A 3298613/2026, 218 páginas), respondeu em 72 horas à requisição do relator na Pet 15.556 para identificar integrantes da suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por Vorcaro, analisando o celular dele; declara que não fez aprofundamento investigativo sobre magistrados ou membros do Ministério Público, que o trabalho não é exaustivo e que transcreveu só menções nominais diretas.

Comprovado por documentoFonte: Polícia Federal (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR) · original (abre em nova aba)itens 3 e 7, pp. 3-5 e 216-217#f05-ipja-objeto
Detalhes da evidência
Fato
27 ago. 2026
Fonte
Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 3298613/2026 - celular de Daniel Vorcaro (Pet 15.556 / Pet 16.662) — Polícia Federal (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR), 27 ago. 2026
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
O relatório descreve o conteúdo do aparelho, não conclui sobre condutas ilícitas de magistrados ou procuradores. Seções 5.x (mensagens e contratos) não foram lidas integralmente pelo projeto.
Citados
Polícia Federal, André Mendonça, Daniel Vorcaro, Pet 16.662 - relatório da PF (IPJ-A 3298613/2026) sobre o celular de Vorcaro, desentranhado da Pet 15.556; sigilo levantado em 01/09/2026; relatoria transferida à Presidência em 12/09/2026; questão de ordem sobre julgamento conjunto com a Pet 16.704 suspensa por vista em 15/09/2026
Estado
Documentado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f05-ipja-objeto”, com a data de consulta.