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Tropa do VorcaroAcervo do caso Banco Master

Evidências / evid:f05-cz-fase4-imputacao-propina

Evidência

A PF afirma que Paulo Henrique Costa combinou com Vorcaro o recebimento de R$ 146,5 milhões em vantagem indevida, pagos por meio de imóveis, dos quais ao menos R$ 74 milhões teriam sido efetivamente pagos; Costa nega.

ContestadoGraveFonte: Jovem Pan · original (abre em nova aba)seção da 4ª fase#f05-cz-fase4-imputacao-propina
Paulo Henrique Costa (16 abr. 2026): Segundo a Jovem Pan, Paulo Henrique Costa nega o recebimento de vantagem indevida; o texto não detalha a forma da negativa nem traz a nota da defesa.
Detalhes da evidência
Fato
16 abr. 2026
Fonte
Compliance Zero completa 6 meses; o que a investigação sobre o Master já revelou — Jovem Pan, 18 maio 2026
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Alegação da PF; a Agência Brasil reproduz o valor de R$ 146,5 milhões ('pago por meio de imóveis') sem falar em R$ 74 milhões. 'Pago' e 'combinado' são naturezas diferentes e o projeto não as soma. Não há denúncia nem decisão de mérito.
Confirmam
Por unanimidade, STF mantém prisão de ex-presidente do BRB
Citados
Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro, BRB - Banco de Brasília S.A.
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Tropa do Vorcaro, evidência evid:f05-cz-fase4-imputacao-propina”, com a data de consulta.